Justiça do RN manda viação pagar R$ 7 mil após duas panes entre Natal e São Luís
Passageiro saiu de Natal rumo a São Luís, enfrentou duas quebras, atraso de dois dias e perda de hospedagem; decisão aplica o Código de Defesa do Consumidor e manda ressarcir gastos extras.
Por Tribuna RN
Publicado em 28 de setembro de 2026 às 12:58 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

NATAL/RN — A Justiça potiguar condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar um passageiro que saiu de Natal com destino a São Luís, no Maranhão, e encarou duas falhas mecânicas no meio do caminho. A decisão fixou R$ 7 mil por danos morais, além do reembolso de despesas com alimentação e hospedagem perdida. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (28) e envolve uma viagem iniciada em junho, com chegada dois dias depois do previsto.
Segundo a sentença, a transportadora responde de forma objetiva pelos prejuízos ligados à prestação do serviço. A magistrada responsável pelo julgamento aplicou o Código de Defesa do Consumidor e afastou a justificativa apresentada pela companhia, que atribuiu os defeitos às condições da pista sem apresentar provas.
Viagem de Natal ao Maranhão teve duas interrupções
De acordo com os autos, o embarque estava marcado para as 14h30 do dia 19 de junho, em Natal. Pouco depois da saída, o primeiro coletivo apresentou defeito e ficou imobilizado na rodovia, exigindo apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para organizar o atendimento aos viajantes.
Ainda segundo o processo, a empresa providenciou a troca do veículo. Durante a madrugada, porém, o ônibus reserva também sofreu pane e o trajeto foi interrompido pela segunda vez. O passageiro relatou que só alcançou São Luís no dia 21 de junho, com atraso expressivo em relação ao cronograma original.
Os transtornos listados no processo incluem:
- Parada forçada em rodovia logo no início do deslocamento, com acionamento da PRF;
- Substituição do coletivo e nova falha durante a madrugada;
- Chegada dois dias depois, com perda de diária de hospedagem contratada previamente;
- Gastos extras de alimentação durante a espera pela solução da companhia.
Decisão cita dever da transportadora e fixa valores
Na fundamentação, a juíza Sulamita Pacheco destacou que o contrato de transporte obriga a empresa a levar o cliente ao destino com segurança e dentro de condições adequadas. Pela leitura adotada na sentença, intercorrências típicas da operação não transferem o risco ao consumidor.
Os valores definidos foram:
- R$ 7 mil a título de danos morais;
- R$ 45 de ressarcimento com alimentação;
- R$ 209 de ressarcimento pela hospedagem perdida em razão do atraso.
A companhia sustentou que buracos na estrada teriam provocado os defeitos, hipótese que não foi acolhida por falta de comprovação. A empresa também afirmou ter prestado assistência e contestou a existência de dano indenizável. Para o juízo, a documentação confirma as duas panes, fato inclusive reconhecido pela própria ré, enquanto o registro da PRF comprova a ocorrência sem demonstrar causa externa. O nome da transportadora não foi divulgado nos materiais sobre o julgamento.
O que acontece agora
A condenação reforça um recado direto para quem viaja de ônibus a partir da Grande Natal e do interior do RN: guarde bilhetes, recibos de alimentação, comprovantes de hospedagem e registros de ocorrência, porque esse material sustenta eventual pedido de reparação. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre recurso da empresa. Novos detalhes sobre o cumprimento da sentença devem ser divulgados pelos canais oficiais da Justiça. Para o leitor potiguar, o episódio serve de alerta sobre planejamento de viagens longas, com margem para imprevistos, consulta à programação da viação e atenção aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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