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Respiradores em Natal: entenda o caso que segue sob análise da Justiça

Compra de 20 respiradores na pandemia motivou a Operação Rebotalho e gerou duas ações na Justiça Federal. Ação criminal segue e improbidade teve pedidos rejeitados em 1º grau, com recurso no TRF5.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 25 de setembro de 2026 às 20:36 • 6 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

Respiradores em Natal: entenda o caso que segue sob análise da Justiça
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Agora RN

NATAL/RN — A aquisição de duas dezenas de ventiladores pulmonares pela Prefeitura de Natal, no auge da emergência sanitária da Covid-19, deu origem a uma das apurações mais longas envolvendo recursos da saúde na capital potiguar. O negócio, fechado em maio de 2020 para reforçar o atendimento a pacientes com insuficiência respiratória, passou a ser examinado pela Polícia Federal, pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério Público Federal, segundo levantamento publicado pelo portal Agora RN. O resultado, até agora, se divide em dois trilhos distintos na Justiça Federal: um processo criminal que ainda aguarda desfecho e uma ação de improbidade cujos pedidos foram julgados improcedentes em primeiro grau, com apelação pendente em segunda instância.

Nenhuma das pessoas citadas neste texto teve culpa reconhecida em decisão definitiva, e as versões das defesas divergem das conclusões dos órgãos de investigação. Por isso, cada ponto abaixo traz a respectiva atribuição de fonte.

O negócio fechado na pandemia

De acordo com o apurado pelo Agora RN a partir dos autos, o Município adquiriu 20 aparelhos descritos nos registros administrativos como usados, tratados no portal da transparência como seminovos, pelo valor global de R$ 2,16 milhões, o equivalente a R$ 108 mil por unidade. A compra ocorreu em maio de 2020, quando Natal organizava a rede de urgência para a Covid-19, incluindo a estrutura do hospital de campanha, e foi formalizada no processo administrativo de número 9760/2020-46.

A contratada foi a empresa Spectrum Medic Comércio e Serviços Ltda., vinculada ao empresário Wender de Sá, conforme os documentos do caso. Os equipamentos se destinavam ao suporte ventilatório de pacientes com dificuldade para respirar.

À frente da gestão municipal estava o então prefeito Álvaro Dias. A pasta da Saúde tinha como titular George Antunes, e a área de logística era conduzida pelo então adjunto Vinícius Capuxu de Medeiros. Na peça acusatória do Ministério Público Federal, a condução operacional do procedimento é atribuída ao adjunto, enquanto o ex-secretário relatou, em diálogo interceptado, ter resistido inicialmente e autorizado a negociação após ser informado de que não haveria outra oferta disponível — versão que integra os autos e é contestada ou relativizada pelas defesas.

Por que a dispensa entrou na mira

A operação que colocou o caso no noticiário nacional foi deflagrada em 1º de julho de 2021, com cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão em Natal, em Goiânia e em Aparecida de Goiânia, por ordem da 14ª Vara Federal no RN. Participaram cerca de vinte policiais federais e quatro servidores da CGU, com foco em supostas irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas ao enfrentamento da pandemia.

O cerne da discussão jurídica, segundo o exame do Tribunal Regional Federal da 5ª Região citado na reportagem de origem, é que a lei emergencial autorizava contratações sem licitação, mas mantinha o dever de motivar a escolha do fornecedor, demonstrar a compatibilidade dos preços e comprovar as condições dos bens. Para o MPF, esse dever teria sido descumprido:

  • Cronologia questionada: a proposta da vendedora dataria de 11 de maio de 2020, e a autorização para abrir o procedimento teria saído no dia 14, o que sugeriria, na visão da acusação, escolha prévia.
  • Pesquisa de preços: uma recomendação da assessoria jurídica para ampliar o levantamento de valores não teria sido cumprida.
  • Faturamento: as notas fiscais teriam sido emitidas em 27 de maio, véspera da assinatura do contrato, ainda segundo a acusação.

Quanto aos aparelhos, o MPF descreveu um quadro grave: unidades antigas, com defeitos e sinais de adulteração em identificações. Seis teriam numeração de série adulterada, e cinco teriam sido devolvidos pelo Hospital Municipal por inadequação ao serviço, com relatos de falha no monitoramento da ventilação, ausência de peças de reposição e até uma carcaça danificada. Em um dos documentos de devolução, a direção da unidade advertiu para o perigo de manter pacientes naqueles suportes. A defesa da contratação, por outro lado, sustenta que os ventiladores chegaram a ser empregados no atendimento e refuta a tese de que seriam imprestáveis.

O dano calculado pelos investigadores foi estimado em ao menos R$ 1.433.340, algo em torno de dois terços do total pago. O parâmetro comparativo usado pelo MPF foram vendas da mesma fornecedora, entre março e abril de 2020, com valores entre R$ 28 mil e R$ 60 mil por unidade semelhante. As defesas contestam a metodologia e afirmam que as comparações ignorariam estado de conservação, especificações técnicas, pronta entrega e o cenário de escassez daquele período. O valor estimado de prejuízo, por si só, não significa atribuição de recebimento ilícito a uma pessoa específica.

Situação dos processos e o que dizem os envolvidos

No campo criminal, respondem como réus Vinícius Capuxu de Medeiros e Wender de Sá, por imputações como peculato e dispensa indevida de licitação, além de suposta fraude na execução contratual no caso do empresário, nos termos da denúncia. Ser réu indica apenas que a Justiça aceitou analisar a acusação, sem qualquer sentido de condenação. O então prefeito Álvaro Dias, o filho dele, o deputado estadual Adjuto Dias, e o ex-secretário George Antunes não figuram como réus nessa ação penal.

As provas interceptadas foram objeto de forte controvérsia. Em decisão de 25 de agosto de 2026, o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias determinou a retirada das escutas e prorrogações, além de outros elementos, em cumprimento a entendimentos de instâncias superiores sobre falhas de fundamentação — ponto antes sinalizado pelo TRF5. O magistrado, porém, manteve o recebimento da denúncia com base nos elementos remanescentes tidos como válidos e mandou intimar as defesas para resposta em dez dias. Até a consulta pública feita em 25 de setembro de 2026, não havia sentença, e o feito de número 0808458-79.2021.4.05.8400 seguia na 14ª Vara Federal do RN.

Já a ação de improbidade, que mirava Vinícius, Wender e as empresas Spectrum e Vega, foi julgada improcedente na 5ª Vara Federal. Em fevereiro de 2026, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas reafirmou o entendimento de que as condutas se deram em quadro de calamidade e necessidade, sem o dolo específico exigido para aquelas sanções. O MPF apelou, e o recurso tramita na 2ª Turma do TRF5, sob relatoria do desembargador Edilson Nobre, com parecer juntado em 3 de setembro de 2026 e sem julgamento registrado até a última consulta. O número para acompanhamento público é 0808746-27.2021.4.05.8400.

Em manifestação de agosto de 2026, as representações do ex-prefeito Álvaro Dias negaram sobrepreço, frisaram que ele não é acusado no processo criminal, citaram o desfecho favorável de primeiro grau na improbidade e defenderam que houve vistoria prévia e uso efetivo dos aparelhos, com parte das falhas ligada à infraestrutura hospitalar, como a rede de gases.

O que acontece agora

O desfecho depende das próximas movimentações nas duas frentes. Na esfera criminal, o juízo de primeiro grau deve avaliar as respostas das defesas após o saneamento das provas e conduzir o feito até a sentença, ainda sem data marcada. Na improbidade, a palavra está com a segunda instância, que vai decidir se mantém a rejeição dos pedidos ou reforma o entendimento. Até a publicação desta matéria, não havia registro de julgamento do recurso.

A orientação para o leitor é acompanhar os andamentos pelos sistemas públicos de consulta da Justiça Federal e do TRF5, pelos números citados acima, e aguardar as comunicações oficiais das partes. O caso segue sob apuração e julgamento, sem definição definitiva de responsabilidades.

Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.

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