Justiça condena ex-cartorário do RN por golpe em imóveis na Zona Sul de Natal
Ex-tabelião de Montanhas foi condenado a 7 anos e 7 meses por falsificar certidões e desviar taxas de imóveis na Zona Sul de Natal. Maioria das vítimas era da Espanha.
Por Tribuna RN
Publicado em 12 de outubro de 2026 às 16:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

NATAL/RN — A Justiça potiguar condenou um ex-titular do cartório de Montanhas, na Grande Natal, a 7 anos e 7 meses de prisão em regime semiaberto por envolvimento em fraudes no registro de imóveis. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o homem falsificou documentos cartoriais e reteve valores entregues para despesas de escrituras entre 2009 e 2012. A identidade do condenado não foi divulgada.
De acordo com a denúncia do MPRN, a maior parte dos prejudicados era formada por investidores da Espanha que adquiriram apartamentos na Zona Sul de Natal. O prejuízo apurado no processo gira em torno de R$ 63,8 mil, além de multa aplicada na sentença, cujo montante não foi detalhado.
Como funcionava o esquema apontado pelo Ministério Público
Segundo a investigação, os compradores estrangeiros contrataram os serviços do então tabelião para lavrar escrituras e providenciar os registros dos apartamentos. Os valores destinados a emolumentos e tributos de transmissão teriam sido repassados ao cartorário, que ficou responsável por concluir as etapas burocráticas.
Ainda de acordo com o MPRN, o fluxo descrito no processo foi o seguinte:
- Contratação do serviço: investidores, com intermediação de uma imobiliária, acionaram o cartório de Montanhas para regularizar unidades na Zona Sul da capital;
- Pagamento de taxas: os compradores entregaram quantias para cobrir custos de cartório e impostos sobre a transferência dos bens;
- Ausência de registro: os atos não foram lançados no 7º Ofício de Notas de Natal, unidade competente pelos imóveis negociados;
- Documentos falsos: para simular a conclusão, o então titular teria entregue 12 certidões adulteradas à imobiliária e aos clientes, como se os registros estivessem efetivados.
Na sentença, o juízo destacou que as provas reunidas indicam que o acusado recebia os recursos valendo-se da função pública delegada e deixava de dar a destinação prevista em lei, conforme informou o MPRN.
Enquadramento por peculato e falsificação de documento público
A condenação reuniu dois tipos penais:
- Peculato por apropriação: aplicado porque a atividade notarial ocorre por delegação do poder público, o que equipara o tabelião a funcionário público para fins criminais. Como os valores foram recebidos nessa condição e não tiveram o destino legal, a conduta foi tratada como crime contra a administração pública;
- Falsificação de documento público: referente à elaboração das certidões apresentadas como verdadeiras para encobrir a falta dos registros.
Segundo o MPRN, o ex-tabelião já responde por outros processos semelhantes, com penas em execução que somam 16 anos, 4 meses e 20 dias. Os casos anteriores envolvem fatos análogos e tramitam de forma independente desta nova condenação.
O que acontece agora
Com a sentença publicada, o condenado permanece à disposição da Justiça para cumprimento da pena em regime semiaberto, além do pagamento da multa imposta. O Ministério Público informou que segue acompanhando a execução das penas anteriores. Até a publicação desta matéria, não havia informação pública sobre recurso apresentado pela defesa no processo.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
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