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Justiça condena município do RN a pagar R$ 53,5 mil por cegueira após catarata

Decisão da 2ª Vara de João Câmara condena Almino Afonso a indenizar paciente que perdeu a visão após mutirão de catarata em 2022. Cabe recurso.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 01 de outubro de 2026 às 14:37 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Justiça condena município do RN a pagar R$ 53,5 mil por cegueira após catarata
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

ALMINO AFONSO/RN — A Justiça potiguar condenou o Município de Almino Afonso, no Oeste do estado, a pagar R$ 53,5 mil a uma paciente que perdeu a visão do olho esquerdo depois de uma cirurgia de catarata feita em mutirão no ano de 2022. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara e fixou R$ 40 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos estéticos, segundo divulgou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão ainda admite recurso.

O procedimento ocorreu em abril de 2022 no Hospital e Maternidade Abel Belarmino de Amorim, em Almino Afonso, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com os autos, a execução coube a uma equipe ligada a um hospital privado contratado pela prefeitura para realizar o mutirão na cidade.

Infecção dias depois e nova cirurgia

Três dias após a operação, ainda segundo o processo, a paciente passou a sentir dores de cabeça intensas, além de inchaço e secreção no olho operado. Ela buscou atendimento em uma unidade do hospital privado em Assú, no Vale do Açu, onde recebeu o diagnóstico de endoftalmite, uma infecção interna grave do globo ocular.

Diante da piora, foram tentados tratamentos como lavagem ocular e uso de antibióticos. Como o quadro não regrediu, a mulher precisou se submeter a outra intervenção cirúrgica. Ao final, conforme aponta a perícia citada na sentença, ela permaneceu com perda definitiva da visão de um dos lados, descrita tecnicamente como cegueira unilateral.

Na ação, a paciente alegou que a contaminação decorreu de falhas na limpeza e na esterilização do material usado no mutirão. Ela relatou ainda que outras 18 pessoas operadas na mesma data teriam apresentado infecções semelhantes, o que indicaria um problema coletivo, e não um caso isolado.

O que disseram o município e o hospital

O Município de Almino Afonso sustentou no processo que a endoftalmite integra os riscos conhecidos desse tipo de cirurgia e negou ter agido com negligência, imprudência ou imperícia na organização do mutirão. A unidade privada contratada afirmou que o ato operatório transcorreu dentro da técnica e que ofereceu suporte no pós-operatório, segundo resumo do TJRN sobre o caso.

Ao julgar, o juiz Rainel Batista entendeu que delegar a execução a uma empresa não exime a prefeitura da responsabilidade por planejar, fiscalizar e garantir condições sanitárias do serviço ofertado à população.

Um laudo técnico juntado aos autos apontou que a infecção atingiu vários pacientes do mesmo dia, caracterizando um surto. A sentença registra ainda que as operações daquele dia só tiveram início por volta das 11h, após o médico responsável constatar que o ciclo de esterilização dos instrumentos não havia terminado de forma adequada.

Para o magistrado, o conjunto de provas revelou defeito grave na assepsia e na vigilância sanitária do hospital municipal, com contaminação de instalações e equipamentos. Em trecho citado pelo TJRN, ele afirma que ficou configurado o dever de indenizar por parte do município.

Conclusão

A condenação de R$ 53,5 mil ainda pode ser revista em instância superior, já que cabe recurso. Até a publicação desta matéria, não havia informação pública sobre pagamento ou acordo. O caso segue como alerta para mutirões cirúrgicos no interior do RN: a agilidade na fila do SUS precisa caminhar junto com protocolo rígido de esterilização, controle de ambiente e acompanhamento pós-operatório.

A orientação para pacientes que passaram por procedimentos semelhantes e apresentam dor, vermelhidão intensa, secreção ou queda de visão é procurar imediatamente o serviço de saúde onde foram operados ou a unidade de urgência oftalmológica mais próxima, além de guardar laudos, receitas e comprovantes para eventual apuração.

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