TJRN mantém condenação por injúria racial em grupo de mensagens
Câmara Criminal do TJRN manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por injúria racial após ofensas em grupo de mensagens, em caso julgado na Comarca de Apodi.
Por Tribuna RN
Publicado em 29 de setembro de 2026 às 18:38 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

APODI/RN — A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial praticado em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão foi unânime e confirmou o entendimento da 1ª Vara da Comarca de Apodi, que havia fixado pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa e indenização de R$ 2 mil por danos morais, segundo publicou o G1 RN.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2022, em um grupo com vários participantes. Conforme o processo, o investigado dirigiu à vítima manifestações ligadas a raça e cor com o objetivo de ofender e atingir a dignidade dela. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.
Recurso da defesa e resposta do Tribunal
A defesa recorreu e pediu a absolvição ou a redução das consequências impostas na primeira instância. Entre os argumentos, sustentou que as mensagens circularam em um grupo fechado e, por isso, não se enquadrariam nas hipóteses de divulgação ampliada previstas em lei. Também questionou a indenização fixada a título de reparação moral.
- Pena mantida: três anos de reclusão em regime aberto, convertida em duas restritivas de direitos;
- Multa penal: 30 dias-multa, conforme a sentença de Apodi;
- Reparação civil: R$ 2 mil por danos morais à vítima;
- Tese da defesa: grupo fechado não equivaleria a meio de divulgação ampla;
- Parecer seguido: 2ª Procuradoria de Justiça, pela manutenção da condenação.
Ao votar, o relator afirmou que o conjunto de provas confirmou o relato prestado pela vítima na delegacia. Como a vítima morreu no curso do processo e não chegou a ser ouvida em juízo, o colegiado avaliou com atenção os demais elementos, que incluíram depoimentos de integrantes do grupo e a admissão do próprio acusado ainda na fase de investigação.
Por que o colegiado viu crime de racismo
Para a Câmara Criminal, a repetição das expressões demonstrou o propósito de humilhar a pessoa atingida a partir de referências raciais. O voto destacou que o elemento subjetivo se extrai do contexto, do conteúdo das palavras e do uso da raça como forma de inferiorizar, ainda que o autor não utilize termos jurídicos ao ofender.
"O dolo específico não precisa ser confessado em linguagem técnica pelo agente, ele é extraído do contexto, do teor das palavras, da direção da ofensa e do emprego da raça como vetor de inferiorização", registrou o relator ao afastar a tese de ausência de intenção.
Outro ponto rejeitado foi o argumento de que o clima informal do grupo, com brincadeiras e provocações, afastaria a ilicitude. Segundo o Tribunal, descontração entre participantes não autoriza ataques racistas, sobretudo quando a pessoa é exposta diante dos demais membros do ambiente virtual.
O colegiado também validou a incidência do artigo 141 do Código Penal, que aumenta a pena quando a ofensa circula em contexto com várias pessoas. Para os desembargadores, o grupo de mensagens com múltiplos integrantes configura o ambiente coletivo descrito na norma.
O que acontece agora
Com a negativa do recurso, fica mantida na íntegra a decisão da Comarca de Apodi. O caso segue para as providências de execução das medidas restritivas de direitos, do pagamento da multa e da indenização, conforme as regras processuais. A defesa ainda pode avaliar os recursos cabíveis aos tribunais superiores, dentro dos prazos legais.
Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre nova manifestação do condenado. Casos de injúria racial podem ser denunciados nas delegacias, na Delegacia de Polícia Civil de Apodi e região Oeste, na Defensoria Pública e no Ministério Público do RN.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
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