Justiça de Natal condena homem a pagar R$ 5 mil por ofensas em grupo de WhatsApp
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Natal fixou indenização de R$ 5 mil após xingamentos em grupo de mensagens sobre passeata em homenagem a Raul Seixas.
Por Tribuna RN
Publicado em 23 de setembro de 2026 às 21:16 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

NATAL/RN — Uma discussão em grupo de aplicativo de mensagens terminou em condenação na capital potiguar. O 2º Juizado Especial Cível de Natal determinou que um participante pague indenização de R$ 5 mil a outro integrante do mesmo grupo, após uma sequência de xingamentos publicada em janeiro de 2025. Para o magistrado responsável, as agressões verbais passaram longe de um simples debate de ideias e atingiram a honra, a dignidade e a imagem da vítima, conforme divulgou o Tribunal de Justiça do RN.
O que motivou a condenação na capital
- Grupo de fãs: o espaço virtual havia sido criado para organizar uma passeata em tributo ao cantor Raul Seixas, realizada em Natal em dezembro de 2024.
- Vínculo com o tema: o autor da ação, admirador do artista e integrante de uma banda cover, entrou no grupo por conhecer parte dos membros.
- Canal seguiu ativo: depois do evento, os participantes mantiveram o grupo aberto para conversas do dia a dia.
- Estopim da briga: em janeiro de 2025, uma postagem gerou divergência de opiniões e o bate-boca descambou para ataques pessoais.
- Ofensas diretas: segundo os autos, a vítima passou a ser chamada por termos degradantes que a diminuíam diante dos demais integrantes.
O autor relatou que a exposição provocou constrangimento, humilhação e abalo psicológico, porque as mensagens circularam diante de terceiros. Ele pediu reparação por danos morais e juntou capturas de tela das conversas para comprovar o teor das agressões, de acordo com o processo.
Por que a Justiça entendeu que houve dano moral
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Guilherme Melo Cortez, as expressões usadas não continham crítica nem propósito de argumentar. Serviram apenas para depreciar e humilhar o ofendido perante o grupo, o que configura ato ilícito passível de indenização.
"Ao dirigir expressões nitidamente ofensivas e depreciativas em ambiente virtual acessível a diversas pessoas, o réu ultrapassou os limites do exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento", registrou o magistrado, segundo a divulgação do TJRN.
A defesa questionou a força probante das capturas de tela, alegando risco de manipulação. O juízo afastou o argumento por considerar a impugnação genérica: sem indícios concretos de adulteração, as imagens das conversas mantêm validade como prova digital. O autor, em réplica, havia reforçado a autenticidade do material juntado.
Na fundamentação, o magistrado destacou pontos centrais que sustentaram a condenação:
- Direitos da personalidade: honra, dignidade e imagem contam com proteção da Constituição, no artigo 5º.
- Liberdade com limites: manifestar opinião é direito garantido, mas não autoriza humilhar nem perseguir alguém em ambiente coletivo.
- Dano presumido: diante da gravidade da humilhação pública, não se exige prova de prejuízo material separado — o abalo moral decorre do próprio episódio.
- Base legal: a responsabilização seguiu os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam do dever de reparar a lesão injusta causada a outra pessoa.
Conclusão
A decisão reforça um recado que vale para todo o Rio Grande do Norte, da Grande Natal ao interior: discussão em grupo de WhatsApp ou rede social pode ter consequência jurídica. Antes de publicar, vale respirar, evitar rótulos humilhantes e, em caso de conflito, recorrer à moderação do grupo ou aos canais oficiais. Quem se sentir ofendido pode guardar as mensagens, procurar uma delegacia ou o Juizado Especial e acompanhar o caso junto ao TJRN. Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre recurso — e novas movimentações podem ser divulgadas pelos canais oficiais da Justiça potiguar.
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