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Acusado de chacina na Redinha vai aguardar júri em liberdade com tornozeleira

Decisão da 2ª Vara Criminal de Natal desta sexta-feira libera o investigado com monitoração eletrônica, limite de deslocamentos e proibição de usar redes sociais até o julgamento.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 25 de setembro de 2026 às 17:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Blog do BG)

Acusado de chacina na Redinha vai aguardar júri em liberdade com tornozeleira
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Blog do BG

NATAL/RN — O homem apontado como envolvido em uma chacina registrada na praia da Redinha, na Zona Norte de Natal, vai acompanhar fora da prisão o andamento do caso até o julgamento pelo corpo de jurados. A autorização foi assinada nesta sexta-feira (25) pelo juiz Rafael Barbosa da Cunha, titular da 2ª Vara Criminal da capital potiguar, que derrubou a ordem de prisão cautelar vigente contra o investigado. O alvará de soltura só vale se não houver outro mandado pendente contra ele.

Segundo a decisão, o acusado responde a um processo que apura três mortes com qualificadoras e três tentativas de homicídio em um episódio violento ocorrido em 29 de abril de 2022, no litoral da Redinha. O caso ainda aguarda a análise de recursos nas cortes superiores antes de ser levado ao Tribunal do Júri.

O que pesou na decisão da 2ª Vara Criminal

De acordo com os fundamentos apresentados pelo magistrado, os elementos que antes sustentavam a custódia perderam força ao longo da tramitação. Entre os pontos destacados na decisão, segundo apuração dos blogs locais, estão:

  • Processos antigos encerrados: ações penais usadas no passado para manter o investigado preso chegaram ao fim, incluindo uma absolvição por negativa de autoria e decisões que não levaram o réu a julgamento em outros casos.
  • Comportamento processual: o juízo registrou que o acusado tem comparecido aos atos marcados, mantém residência informada à Justiça e vem colaborando com o andamento do feito.
  • Fase atual do caso: com o processo ainda pendente de recursos em instâncias superiores, o magistrado entendeu que medidas alternativas seriam suficientes para garantir a aplicação da lei penal.

A decisão, ainda segundo o apurado, manteve a prisão do corréu João Maria da Costa Peixoto. Para ele, o juiz citou o risco de repetição de delitos e a existência de outro procedimento em curso na Justiça Federal.

Tornozeleira, viagens limitadas e veto às redes sociais

A saída da prisão não significa liberdade sem regras. O investigado terá de cumprir um pacote de restrições, e qualquer descumprimento pode fazer a prisão cautelar voltar a valer. As condições impostas incluem:

  • Monitoração eletrônica: uso obrigatório de tornozeleira durante todo o período em liberdade.
  • Presença garantida: comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado.
  • Limite territorial: proibição de se ausentar da comarca por mais de sete dias sem aval prévio do juízo.
  • Silêncio digital: vedação ao uso de redes sociais, pessoalmente ou por meio de outras pessoas.
  • Distância da política: impedimento de organizar, participar ou se manifestar em atos e peças de propaganda político-partidária.

O descumprimento de qualquer uma dessas medidas, segundo a decisão, pode levar ao restabelecimento imediato da prisão preventiva.

Na prática, a rotina do investigado passa a ser vigiada de perto pela Justiça da Grande Natal até que o júri popular defina o destino do caso.

O que acontece agora

O caso segue sob apuração e o processo aguarda o julgamento dos recursos nas instâncias superiores, etapa que precisa ser concluída antes da marcação da sessão do Tribunal do Júri. Até a publicação desta matéria, não havia confirmação sobre a expedição do alvará nem sobre eventual existência de outra ordem de prisão. A orientação da Justiça é que o andamento seja acompanhado pelos canais oficiais do Tribunal de Justiça do RN, e novos detalhes devem ser divulgados à medida que os recursos forem decididos.

Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.

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