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TJRN barra bloqueio de bens de esposa por dívida feita pelo marido

A 2ª Câmara Cível do TJRN cancelou bloqueios e pesquisas patrimoniais contra uma mulher atingida por cobrança de dívida atribuída ao marido. Colegiado mandou liberar valores bloqueados.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 25 de setembro de 2026 às 20:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

TJRN barra bloqueio de bens de esposa por dívida feita pelo marido
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

NATAL/RN — A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mandou cancelar ordens de bloqueio e de pesquisa patrimonial que haviam atingido os bens de uma mulher em um processo de cobrança de dívida atribuída ao marido. Segundo o Novo Notícias, com informações da assessoria do TJRN, o colegiado determinou ainda a liberação de valores eventualmente já bloqueados em nome dela. A decisão, relatada pelo juiz convocado Roberto Guedes, reformou o entendimento aplicado em primeira instância, em Natal.

O que o TJRN decidiu

De acordo com o julgamento, a cobrança de uma obrigação assumida individualmente por um dos cônjuges só pode alcançar o patrimônio do outro em situações específicas, com prova de que aquele bem responde pela dívida. Para a 2ª Câmara Cível, esse vínculo não ficou demonstrado no caso analisado. O colegiado fixou o entendimento em pontos claros:

  • Bloqueios cancelados: ficam sem efeito as ordens de bloqueio de valores e as pesquisas de bens em nome da mulher.
  • Valores liberados: quantias porventura já retidas devem ser devolvidas a ela.
  • Reforma da primeira instância: a decisão de Natal, que havia admitido o avanço sobre o patrimônio dela, foi modificada.
  • Critério técnico: atingir bens de quem não está no título executivo exige demonstração do regime de bens, da comunicabilidade e do alcance da obrigação.

A relatoria destacou que a execução precisa respeitar os limites do título e do regime patrimonial. Sem essa demonstração, o bloqueio se torna medida excessiva e atinge pessoa estranha à dívida original.

Por que vínculo afetivo não basta

Na primeira instância, pesaram indícios de vida em comum e de compartilhamento de rotina, como moradia no mesmo endereço, procuração conjunta, contratação dos mesmos advogados e viagens realizadas pelo casal. Para o juízo inicial, esses elementos sugeririam uma comunhão patrimonial capaz de justificar a extensão da cobrança.

A 2ª Câmara Cível, porém, entendeu que esses sinais não provam que as despesas contraídas pelo homem tenham beneficiado a companheira. Viajar em conjunto, dividir o mesmo teto ou usar os mesmos serviços jurídicos, por si só, não transforma um dos cônjuges em responsável automático por todas as obrigações assumidas individualmente pelo outro. O relator foi direto ao rejeitar essa presunção:

"Também não se pode concluir que as despesas realizadas pelo executado tenham beneficiado a agravante apenas porque ambos viajaram conjuntamente", destacou o relator.

Ainda segundo o voto condutor, a afetividade não cria responsabilidade solidária automática. Como resumiu o magistrado:

"A responsabilização dos bens próprios ou da 'meação' do cônjuge ou companheiro pressupõe a demonstração do vínculo jurídico-familiar, do regime patrimonial incidente, da comunicabilidade dos bens e da possibilidade de a obrigação alcançar o patrimônio da pessoa que não integra o título executivo", afirmou Roberto Guedes.

Na prática, o recado do TJRN vale para milhares de famílias potiguares, da Grande Natal ao interior: antes de estender a cobrança ao parceiro, o credor precisa mostrar o regime de casamento ou união, quais bens se comunicam e como aquela dívida específica alcançaria o patrimônio alheio. Sem essa prova, o bloqueio deve ser desfeito.

Conclusão

A decisão da 2ª Câmara Cível passa a orientar casos semelhantes no Rio Grande do Norte e reforça a proteção do patrimônio de quem não assumiu a dívida. Para quem enfrenta cobrança judicial em Natal e nas demais regiões do estado, o caminho é organizar documentos sobre regime de bens, titularidade de contas e origem das obrigações, além de buscar orientação jurídica antes de qualquer acordo. Novos desdobramentos do processo devem ser acompanhados pelos canais oficiais do TJRN, que publica os acórdãos e as movimentações das câmaras cíveis.

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