Justiça nega soltura a acusado de agredir filha de 3 anos em Portalegre
Decisão manteve a prisão preventiva e as medidas protetivas mesmo após a companheira declarar reconciliação. Juiz priorizou a proteção da criança e pediu relatório ao Conselho Tutelar em cinco dias.
Por Tribuna RN
Publicado em 24 de setembro de 2026 às 20:56 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Agora RN)

PORTALEGRE/RN — A Vara Única da Comarca de Portalegre, no Alto Oeste potiguar, manteve a prisão preventiva de um homem acusado de agredir a filha, de 3 anos, e de ameaçar e constranger a companheira. A decisão negou o pedido de soltura apresentado pela defesa em 12 de agosto, mesmo após a mulher informar nos autos que retomou o relacionamento e declarar que não se sentia em risco.
Os fatos atribuídos ao investigado teriam ocorrido em 30 de abril deste ano, em contexto classificado no processo como violência doméstica e familiar. De acordo com a acusação, ele teria invadido o imóvel, intimidado a companheira e atingido a criança, com lesões registradas em laudo pericial.
As provas que sustentaram a manutenção da prisão
Para conservar a custódia cautelar, o juízo destacou três elementos reunidos na investigação:
- Boletim de ocorrência — registro inicial dos fatos narrados à autoridade policial;
- Depoimentos da companheira — oitivas prestadas pela mulher no curso da apuração;
- Exame de corpo de delito — laudo que atestou os ferimentos sofridos pela menina, peça considerada de peso especial na fundamentação.
A preventiva foi mantida sob dois fundamentos: a garantia da ordem pública e a proteção da integridade física das duas vítimas — a mãe e a filha. Na avaliação do magistrado, os indícios reunidos continuam a indicar a ocorrência dos fatos, sem que a reconciliação posterior seja suficiente para esvaziar o risco apontado no processo.
Reconciliação não afastou a proteção à criança
Um dos trechos centrais da decisão separa as esferas de proteção. Para o juiz Cláudio Santos Pantoja, a retomada do relacionamento traduz uma escolha pessoal da mulher e não se estende automaticamente à filha, que figura como vítima autônoma no processo.
O magistrado também associou a mudança de narrativa da companheira ao chamado ciclo da violência — padrão descrito na decisão como a alternância entre tensão, agressão e reconciliação. Nessa leitura, a segurança da menina não pode ficar condicionada às decisões dos adultos responsáveis por ela.
O desfecho contrariou a manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que havia opinado pela soltura por entender superados os motivos da custódia. Prevaleceu o entendimento judicial de que a proteção da criança exigia a continuidade da prisão e das medidas protetivas de urgência.
Além de negar o pedido, o juiz determinou que o Conselho Tutelar de Portalegre apresente, em cinco dias, relatório sobre as condições atuais da menina, incluindo a capacidade da mãe de garantir sozinha a segurança da filha e a existência de rede familiar ou comunitária de apoio.
O que acontece agora
O investigado permanece preso à disposição da Justiça, com as medidas protetivas mantidas, enquanto o processo segue seu curso na comarca do Alto Oeste. O relatório do Conselho Tutelar subsidiará as próximas deliberações sobre a proteção da criança. O caso continua em tramitação, sem decisão definitiva de mérito — e, até a publicação desta matéria, nenhuma condenação havia sido imposta.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
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