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Justiça do Seridó impõe medida protetiva para resguardar adolescente de 12 anos

Decisão da Vara de Caicó fixa distância mínima de 200 metros, veda contato presencial e virtual e aciona rede de assistência social e de saúde da adolescente.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 17 de outubro de 2026 às 16:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

Fachada do fórum da Justiça com balança simbolizando proteção de menores
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / G1 RN

CAICÓ/RN — A Justiça potiguar determinou medidas protetivas de urgência em benefício de uma adolescente de 12 anos, moradora da região do Seridó. A ordem, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Caicó, estabelece afastamento mínimo de 200 metros, proíbe qualquer aproximação e veda contato presencial ou por meios digitais, tanto em relação à jovem quanto à pessoa responsável de fato por seus cuidados diários.

Segundo os autos mencionados na decisão, o caso envolve relatos de intimidações, ofensas verbais e agressão física que teriam partido da genitora biológica. O episódio central apontado no processo teria ocorrido em 10 de junho de 2026, quando a mulher supostamente ingressou sem permissão na casa onde a menina vive e exigiu levá-la, ocasião em que, conforme o relato levado ao Judiciário, ocorreram as ameaças e o puxão de cabelo descrito nos documentos.

Decisão da Vara de Caicó

Ao examinar o pedido, o magistrado responsável entendeu que os elementos reunidos até aquele momento indicavam risco à integridade física e emocional da adolescente. A fundamentação, de acordo com a decisão, recorre à Lei nº 14.344/2022, conhecida nacionalmente como Lei Henry Borel, voltada à prevenção e ao enfrentamento de agressões domésticas e familiares contra crianças e adolescentes.

  • Distância mínima: 200 metros da adolescente e da guardiã de fato, em qualquer ambiente;
  • Contato vedado: proibidas mensagens, ligações, visitas e interações por redes sociais ou aplicativos;
  • Visitas suspensas: encontros presenciais ficam interrompidos até nova deliberação judicial;
  • Base legal citada: legislação federal de proteção ao público infantojuvenil contra agressão familiar;
  • Validade: medidas seguem vigentes enquanto persistir o quadro de risco, com possibilidade de revisão.

Ainda conforme o que foi divulgado sobre o processo, o descumprimento das restrições pode caracterizar infração penal, com detenção prevista de três meses a dois anos, além de eventual decretação de prisão preventiva a depender das circunstâncias avaliadas pela autoridade judicial.

Rede de proteção e acompanhamento

Além do afastamento, a determinação incluiu a inserção da jovem e de seu núcleo afetivo nos serviços públicos de cuidado. O encaminhamento, segundo a decisão, envolve o Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, o PAEFI, executado por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o CREAS, com articulação das áreas de assistência social e saúde.

Na prática da rede potiguar, esse tipo de acompanhamento costuma abranger escuta qualificada, orientação familiar, atendimento psicossocial e articulação com escola, unidades de saúde e Conselho Tutelar. O objetivo declarado é estabilizar a rotina da adolescente, preservar vínculos saudáveis e monitorar a evolução do contexto doméstico, sem exposição pública da menor, cuja identidade permanece preservada.

  • Acompanhamento indicado: inclusão no PAEFI, ligado ao CREAS do município;
  • Eixos de atenção: assistência social e saúde, com suporte psicossocial à família;
  • Sigilo preservado: nome, escola, endereço e imagens da adolescente não foram divulgados;
  • Canais de apoio no RN: Disque 100, Conselho Tutelar, CREAS, delegacias especializadas e Ministério Público.

Até a publicação desta matéria, não havia confirmação pública sobre manifestação da parte citada nos autos. O processo segue sujeito a reavaliação, e novas medidas poderão ser adotadas conforme o andamento da apuração e a avaliação técnica das equipes de atendimento.

O que acontece agora

O caso permanece sob acompanhamento da Justiça de Caicó. A restrição de aproximação e de contato continua valendo, e o cumprimento será fiscalizado pelos órgãos competentes. Qualquer alteração nas visitas ou nas demais condições dependerá de nova ordem judicial, após análise dos relatórios sociais e dos elementos reunidos na apuração.

A orientação das autoridades para situações semelhantes no Seridó e em todo o Rio Grande do Norte é acionar imediatamente a rede de proteção ao menor sinal de ameaça, registrar ocorrência e buscar atendimento no CREAS, no Conselho Tutelar ou pelo Disque 100. Novos desdobramentos devem ser comunicados pelos canais oficiais, com resguardo integral da adolescente.

Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.

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Fonte da Informação Veículo de origem: G1 RN (via RSS)
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