Júri popular julgará homem por 61 socos em elevador em Natal
Justiça rejeitou o recurso da defesa e manteve o júri popular para o acusado de agredir uma mulher com 61 socos em elevador de condomínio em Natal.
Por Tribuna RN
Publicado em 24 de setembro de 2026 às 18:16 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

NATAL/RN — A Justiça manteve a decisão de levar a júri popular o homem acusado de agredir uma mulher com 61 socos dentro do elevador de um condomínio em Natal. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado, conforme divulgado nesta quinta-feira (24), segundo a Tribuna do Norte, e o caso — registrado em julho de 2025 na capital potiguar — seguirá para julgamento perante jurados.
Com a negativa, cai a tentativa de retirar o processo do tribunal do júri. Caberá ao corpo de jurados examinar as provas reunidas, acompanhar a manifestação das partes e decidir sobre a responsabilidade do acusado, em sessão com data ainda a ser marcada pelo Judiciário.
O que a decisão define
- Recurso da defesa rejeitado: o pedido para afastar o julgamento pelo júri popular não prosperou.
- Julgamento por jurados: o mérito do caso será avaliado pelo tribunal do júri, com participação de cidadãos sorteados.
- Episódio em condomínio: a agressão teria ocorrido no elevador de um residencial da capital, em julho de 2025.
- 61 golpes apontados: a acusação descreve uma sequência de 61 socos contra a vítima, conforme divulgado pela imprensa local.
- Próxima etapa: o Judiciário vai designar a data da sessão; até a publicação desta matéria, o dia do julgamento não havia sido anunciado.
Segundo a Tribuna do Norte, a manutenção do júri indica que há elementos suficientes, na avaliação judicial, para que os fatos sejam apreciados pelos jurados, que se manifestam após os debates entre acusação e defesa.
Como funciona o tribunal do júri
No Brasil, o tribunal do júri é o colegiado competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. O julgamento acontece em sessão pública, com leitura das peças do processo, oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado quando presente, sustentações da acusação e da defesa e, ao final, votação sigilosa dos jurados sobre cada quesito formulado.
Na Grande Natal, as sessões do júri costumam atrair atenção quando envolvem agressões graves e violência doméstica, temas que mobilizam a rede de proteção e as entidades de defesa da mulher. O caso do elevador, pela quantidade de golpes descrita, reacende o debate sobre a segurança de mulheres até mesmo em espaços privados, como condomínios e residenciais.
Em coberturas desse tipo de ocorrência, a orientação recorrente das autoridades é preservar registros, buscar atendimento médico e acionar socorro imediato — sem qualquer juízo antecipado sobre este processo específico, que segue sob as regras do Judiciário.
Onde buscar ajuda em Natal
- Emergências: ligue 190, da Polícia Militar, diante de agressão em andamento.
- Denúncia nacional: o Disque 180 recebe relatos de violência contra a mulher, com atendimento gratuito.
- Delegacia especializada: Natal conta com delegacia de atendimento à mulher, para registro de ocorrência e pedido de medida protetiva.
- Preservação de provas: guarde laudos, fotos e contatos de testemunhas para apresentar às autoridades.
De acordo com os canais oficiais, qualquer pessoa pode denunciar — a vítima, familiares, vizinhos ou síndicos de condomínios.
O que acontece agora
O processo entra na fase de preparação do julgamento: o juízo designa a sessão, intima as partes e organiza a lista de jurados. No plenário, acusação e defesa apresentam suas versões, e os jurados decidem. A defesa do acusado poderá sustentar suas teses durante o julgamento, e o resultado caberá exclusivamente ao corpo de jurados. Novos detalhes, como a data da sessão, devem ser divulgados pelos canais oficiais da Justiça.
Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.
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