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Justiça condena município do RN a indenizar paciente que perdeu visão em cirurgia

Decisão da 2ª Vara de João Câmara fixou R$ 53,5 mil por danos morais e estéticos após infecção em mutirão de catarata realizado em Almino Afonso.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 07 de outubro de 2026 às 17:56 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (TCM Notícia)

Fachada de hospital público no interior do Rio Grande do Norte
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / TCM Notícia

ALMINO AFONSO/RN — A Justiça potiguar impôs à prefeitura de Almino Afonso, na região Oeste, o pagamento de R$ 53,5 mil em favor da paciente que ficou cega de um olho depois de um procedimento para retirada de catarata realizado em mutirão do município. A sentença partiu do juízo da Segunda Vara sediado em João Câmara, assinada pelo magistrado Rainel Batista, e veio a público nesta quarta (7), segundo informações do Tribunal de Justiça do RN.

Como ocorreu o caso

O procedimento aconteceu no mês de abril de 2022, na unidade hospitalar Abel Belarmino de Amorim, custeado com verbas do SUS e executado por equipe de uma unidade particular contratada pela prefeitura. Três dias após a operação, a paciente passou a sentir dores intensas, com inchaço e secreção ocular. O diagnóstico foi de endoftalmite, uma infecção grave na parte interna do globo ocular.

Mesmo submetida a lavagem ocular, antibióticos e a um segundo procedimento cirúrgico, ela não recuperou a visão do olho afetado. A cegueira, conforme os autos, é definitiva. A paciente relatou ainda que outros 18 operados no mesmo mutirão teriam apresentado infecção, o que reforçou a suspeita de falha na higienização do material cirúrgico.

O que pesou na decisão

Na ação, a Prefeitura argumentou que a infecção seria um risco inerente a esse tipo de cirurgia e negou negligência. A unidade particular, por sua vez, sustentou que seguiu as técnicas corretas e levantou a hipótese de múltiplas causas para a infecção, incluindo o quadro de diabetes da paciente. Os pontos decisivos da sentença foram:

  • Responsabilidade do município: para o magistrado, contratar empresa privada não exime a prefeitura quando o serviço público de saúde falha.
  • Surto infeccioso comprovado: o laudo pericial identificou um surto de infecção e o vinculou a falhas na assepsia do instrumental e na desinfecção das dependências hospitalares.
  • Ciclo interrompido: o processo de esterilização ainda não tinha terminado quando o cirurgião notou a falha, o que retardou o começo das operações do dia.
  • Hospital isento: o juiz afastou a culpa da unidade privada por concluir que a técnica operatória foi correta e que o foco da contaminação estava nas condições da unidade pública.
  • Valores fixados: quarenta mil reais a título de dano moral, acrescidos de treze mil e quinhentos por dano estético, tendo em vista a cegueira irreversível e a alteração na aparência da paciente.

O que acontece agora

Cabe recurso da decisão, e o Município ainda pode contestar os valores ou a condenação nas instâncias superiores. Até a publicação desta matéria, não havia confirmação sobre apelação. O caso serve de alerta para gestores do interior potiguar sobre o rigor exigido em mutirões de saúde: protocolos de esterilização, estrutura hospitalar adequada e acompanhamento pós-operatório são obrigações que, quando negligenciadas, geram dever de indenizar — entendimento já consolidado na Justiça do Rio Grande do Norte.

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