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Natal troca multa ambiental por obra: entenda a nova lei da capital

Prefeito Paulinho Freire sancionou a Lei Complementar 285/2026, que permite converter multas ambientais e urbanísticas em obras, reflorestamento e serviços em Natal, com desconto de até 30%.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 07 de outubro de 2026 às 12:36 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

Vista da Prefeitura de Natal, no Centro da capital potiguar
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

NATAL/RN — O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que autoriza transformar multas por infrações ambientais e urbanísticas em obras, serviços e projetos de recuperação na capital. A Lei Complementar nº 285/2026 entrega à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) a tarefa de analisar e aprovar as propostas de conversão apresentadas por pessoas físicas e empresas autuadas no município.

Na prática, quem for multado por desrespeitar o Código de Meio Ambiente ou o Código de Obras da cidade poderá trocar o pagamento em dinheiro pela execução direta de uma iniciativa de interesse ambiental ou urbano, desde que o projeto seja previamente aceito pela prefeitura. A aposta da gestão é converter punição em benefício visível para a população natalense.

Como vai funcionar a conversão

De acordo com o texto sancionado, o autuado terá dois caminhos para quitar a penalidade com trabalho em vez de dinheiro. No modelo direto, ele apresenta um projeto próprio e executa a obra ou o serviço após aprovação da Semurb. No modelo indireto, adere a uma das iniciativas que integram o banco oficial de projetos do município, com possibilidade de cota-parte compartilhada e parcelamento em até 24 meses, com correção pelo IPCA.

  • Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas autuadas por infrações ambientais ou urbanísticas em Natal;
  • Modalidade direta: execução de projeto próprio, previamente aprovado pela Semurb;
  • Modalidade indireta: adesão a projetos do banco municipal, inclusive com cota-parte dividida;
  • Parcelamento: em até 24 vezes, corrigidas pelo IPCA;
  • Trava de valor: o custo do projeto não pode ficar abaixo do saldo da multa convertida.

O texto deixa claro que a conversão não apaga a obrigação de reparar integralmente o dano causado pela infração, nem dispensa a regularização do empreendimento ou da atividade junto aos órgãos de controle. Ou seja: além de executar o projeto, o infrator continua responsável por corrigir a irregularidade de origem.

Descontos, contrapartidas e exigências verdes

A nova legislação cria uma tabela de descontos para estimular a adesão ainda na fase administrativa do processo. Quem pedir a conversão junto com a primeira defesa ganha redução de 30% sobre o valor consolidado da autuação. Se o pedido chegar até a fase de alegações finais, o abatimento cai para 20%. Depois do trânsito em julgado na esfera administrativa, a troca continua possível, mas sem desconto algum sobre a multa.

Para serem aceitas, as propostas precisam cumprir filtros considerados rigorosos pela prefeitura:

  • Execução dentro de Natal: nenhuma ação pode ocorrer fora do território da capital;
  • Alinhamento global: cada projeto deve atender a pelo menos três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
  • Reflorestamento: plantio em áreas de Mata Atlântica e de dunas;
  • Água e biodiversidade: proteção de aquíferos e manejo de fauna e flora;
  • Infraestrutura: obras de saneamento básico e reforma de equipamentos urbanos;
  • Cidadania: educação ambiental, bem-estar animal e combate a maus-tratos, além do aparelhamento da própria Semurb.

A lei também lista quem está fora do benefício: não há conversão quando a infração provocar morte, quando o autuado estiver ligado a trabalho análogo à escravidão, em crimes sobre terras indígenas, quilombolas ou áreas históricas tombadas, em casos de crueldade contra animais e em atos praticados por agentes públicos no exercício da função.

Conclusão

A medida passa a valer em Natal e deve mudar a relação entre fiscalização e infrator na capital, ao trocar parte da arrecadação punitiva por entregas concretas como bosque recuperado, equipamento reformado e ação educativa. O êxito da novidade, porém, depende da capacidade da Semurb de avaliar projetos com agilidade, fiscalizar a execução e publicar com transparência quais multas viraram obras. Novos detalhes sobre prazos de adesão e o banco de projetos devem ser divulgados pela Prefeitura nos próximos dias.

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