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Plano é obrigado a custear bariátrica e pagar R$ 10 mil por danos morais no RN

Decisão do TJRN garantiu cirurgia bariátrica a paciente com obesidade grau III após negativa da operadora e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais no Rio Grande do Norte.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 28 de setembro de 2026 às 00:15 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Plano é obrigado a custear bariátrica e pagar R$ 10 mil por danos morais no RN
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

NATAL/RN — A Justiça potiguar mandou uma operadora de plano de saúde bancar a cirurgia bariátrica de um beneficiário diagnosticado com obesidade de grau mais grave e ainda condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A sentença foi assinada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, segundo informou a Tribuna do Norte, após a operadora se recusar a autorizar o procedimento indicado ao paciente aqui no Rio Grande do Norte.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) porque, mesmo com indicação médica para a operação, o beneficiário teve o pedido negado pelo convênio. Diante do impasse, o magistrado entendeu que a recusa foi indevida, determinou a cobertura integral da cirurgia e reconheceu que a espera e o desgaste justificavam a reparação moral no valor de dez mil reais.

O que a decisão garante ao paciente

A sentença resolve de uma vez os dois pontos centrais do processo: o tratamento e a indenização. De acordo com o apurado pela Tribuna do Norte, o entendimento da Justiça foi o seguinte:

  • Cobertura obrigatória: a operadora terá de custear todo o procedimento bariátrico receitado ao beneficiário, que convive com obesidade grau III.
  • Danos morais de R$ 10 mil: o valor repara o sofrimento causado pela negativa, que adiou um tratamento considerado necessário pela equipe médica.
  • Fundamento na indicação clínica: pesou a favor do paciente o fato de a cirurgia ter sido formalmente indicada como alternativa terapêutica, e não como escolha estética.
  • Jurisdição potiguar: a ação tramitou na Justiça estadual, sob relatoria do juiz José Herval Sampaio Júnior, e vale para o contrato firmado no Rio Grande do Norte.

Para quem paga mensalidade de plano em Natal, na Grande Natal ou no interior, o recado é direto: recomendação médica documentada tem peso decisivo quando a operadora questiona a cobertura na Justiça.

Negativa de cobertura e direito do consumidor

Brigas entre beneficiários e convênios por causa de cirurgias, exames e terapias se repetem todos os meses nos fóruns do estado. Entidades de defesa do consumidor orientam que o primeiro passo é sempre guardar provas — protocolos de atendimento, e-mails, laudos e a negativa por escrito — antes de procurar os canais oficiais.

No Rio Grande do Norte, o caminho costuma seguir esta ordem:

  • Reclamação formal: registrar a queixa na ouvidoria da operadora e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anotando todos os protocolos.
  • Procon estadual: levar a documentação ao Procon-RN para tentativa de acordo, principalmente quando há urgência clínica.
  • Via judicial: com laudo médico e negativa em mãos, acionar o Juizado Especial ou a Justiça comum pedindo liminar para garantir o procedimento.
  • Dano moral: quando a demora agrava o quadro ou impõe humilhação excessiva, a Justiça pode fixar indenização, como ocorreu neste processo.

Advogados que atuam na área explicam que planos costumam alegar falta de previsão contratual ou de cobertura obrigatória, mas os tribunais têm afastado esses argumentos sempre que existe prescrição médica clara e risco à saúde do paciente.

Conclusão

A condenação confirma uma tendência que se consolida nos tribunais potiguares: operadora não pode transformar burocracia interna em barreira para tratamento essencial. Com a cirurgia assegurada e os R$ 10 mil de indenização fixados, o beneficiário enfim pode seguir o tratamento indicado, e a decisão ainda serve de alerta para outras empresas do setor que atuam no estado.

Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre recurso da operadora. O caso segue sujeito aos prazos processuais, e novos desdobramentos devem ser comunicados pelos canais oficiais do TJRN. Para o consumidor potiguar, fica a lição prática: diante de negativa, documente tudo e busque seus direitos sem demora.

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