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TJRN manda operadora desbloquear conta e pagar R$ 42 mil a cliente

Decisão do Juizado de Apodi obriga empresa a reativar conta, liberar saldo de apostas de quota fixa e indenizar em R$ 5 mil após bloqueio sem prova de fraude.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 16 de outubro de 2026 às 13:28 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Celular com aplicativo de apostas e balança da Justiça simbolizando decisão no Oeste potiguar
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

APODI/RN — O Juizado Especial Cível e Criminal de Apodi determinou que uma operadora de apostas esportivas libere R$ 42 mil de uma cliente potiguar, reative a conta bloqueada e pague R$ 5 mil por danos morais. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (16), concluiu que a empresa travou o saque sem demonstrar qualquer fraude por parte da consumidora.

Segundo os autos, a mulher tentou retirar o saldo obtido em apostas de quota fixa e recebeu do suporte apenas a informação de que o sistema passava por análise técnica. Na sequência, o acesso à conta foi suspenso e o valor ficou indisponível, sem prazo para devolução.

Aposta no futebol romeno e trava sem prova

Na contestação, a operadora afirmou que o bloqueio foi preventivo: a partida do campeonato romeno escolhida pela cliente teria gerado alertas de integridade de entidades internacionais que monitoram o esporte. Para a companhia, a medida preservaria o sistema contra possível manipulação de resultado.

O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos entendeu de outro modo. De acordo com a sentença, os documentos levados pela empresa eram relatórios genéricos sobre o evento, sem apontar vínculo da apostadora com atletas, clubes, árbitros ou esquema algum. A titularidade da conta e a retenção integral do saldo, por outro lado, ficaram comprovadas.

  • Valor retido: R$ 42 mil em saldo de apostas de quota fixa;
  • Justificativa da firma: suposta análise técnica após alertas sobre jogo europeu;
  • Falha apontada: nenhum indício de que a cliente participou de irregularidade;
  • Relação jurídica: contrato de consumo, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Monitorar pode, confiscar não: o que diz a sentença

O magistrado lembrou que a Lei 14.790/2023 autoriza a suspensão cautelar e temporária de prêmios para verificação, mas não permite segurar o dinheiro por tempo indeterminado nem confiscar saldo sem prova de conduta dolosa. Como a operadora não demonstrou ato ilícito da usuária, o bloqueio foi considerado abusivo.

  • Prazo: 10 dias úteis para reativar a conta e liberar os R$ 42 mil;
  • Indenização: R$ 5 mil por danos morais, corrigidos pelo IPCA;
  • Base legal: Código de Defesa do Consumidor e Lei 14.790/2023;
  • Dever da firma: provar a fraude que alega, em vez de transferir o ônus à cliente.

Conclusão

Com a decisão, a operadora precisa cumprir a ordem sob pena das sanções legais por descumprimento, e ainda cabe recurso no prazo previsto em lei. Até a publicação desta matéria, não havia registro oficial de pagamento voluntário ou de manifestação da empresa. O recado para apostadores de Apodi, Mossoró e de todo o estado é direto: guardar comprovantes, prints de saldo e protocolos de atendimento ajuda em qualquer disputa. Diante de trava sem explicação clara, o caminho é reclamar nos canais da firma, no Procon e no portal Consumidor.gov.br antes de levar o caso ao Judiciário.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Tribuna do Norte (via RSS)
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