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Detido em Mossoró durante restrição eleitoral, homem de 27 anos nunca tirou título

Homem de 27 anos foi detido no Centro de Mossoró na noite de quinta (22) por mandado ligado ao porte ilegal de arma. Sem título de eleitor, ele não recebeu a proteção do período eleitoral, explicou o delegado.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 23 de outubro de 2026 às 14:18 • 2 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Mossoró Notícias)

Centro de Mossoró, no Oeste potiguar, onde homem foi detido na noite de quinta (22)
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Mossoró Notícias

MOSSORÓ/RN — Um homem de 27 anos foi detido na noite de quinta-feira (22), no Centro de Mossoró, em razão de um mandado de prisão em aberto expedido por fato ligado ao porte ilegal de arma de fogo. A abordagem aconteceu na Rua Dr. Mário Negócio e, em seguida, ele foi conduzido à Delegacia de Plantão da cidade, onde passou pelos procedimentos pertinentes, conforme relatou o delegado Luiz Antônio.

O caso chamou a atenção por um detalhe do calendário eleitoral: a detenção ocorreu dentro do intervalo em que a lei restringe prisões de eleitores, uma proteção que vale dos cinco dias anteriores à votação às 48 horas seguintes ao pleito. Como o homem nunca fez o alistamento, porém, essa blindagem não lhe foi aplicada.

Abordagem no Centro

O mandado, voltado para o porte irregular de arma, estava em aberto e foi cumprido durante a abordagem na via do Centro. Depois da condução à Delegacia de Plantão, os procedimentos foram concluídos e o detido saiu sob custódia do sistema prisional, permanecendo à disposição da Justiça.

  • Local: Rua Dr. Mário Negócio, na área central de Mossoró, principal cidade do Oeste potiguar;
  • Autoria da detenção: cumprimento de mandado judicial já expedido;
  • Destino: Delegacia de Plantão e, depois, sistema prisional.

Detalhe eleitoral mudou o desfecho

  • Alegação inicial: segundo o delegado, ao ser abordado o homem afirmou possuir título de eleitor;
  • Checagem: consultas ao sistema eleitoral confirmaram que o alistamento nunca foi feito;
  • Efeito prático: sem a condição de eleitor, não incidiu a regra que limita prisões no intervalo eleitoral;
  • Experiência registral: delegado há 22 anos, Luiz Antônio classificou a situação como inédita em sua carreira e avaliou que, caso o detido fosse eleitor, as circunstâncias do mandado poderiam ter impedido a prisão naquele período.

O que acontece agora

Após os trâmites na unidade policial, o homem foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário, instância responsável por decidir sobre o cumprimento da ordem e eventual contencioso apresentado pela defesa. A aproximadamente três dias do segundo turno, as forças de segurança seguem os protocolos próprios do período. Novos detalhes do caso devem ser esclarecidos pelos órgãos oficiais.

Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.

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