Justiça do RN preserva acordo na Via Costeira e mantém fiscalização do TCE
TJRN afastou parcialmente os efeitos do Acórdão 102/2026 do TCE apenas para a empresa G. Cinco na Via Costeira, sem travar a fiscalização sobre fatos novos nem a saída negociada.
Por Tribuna RN
Publicado em 04 de outubro de 2026 às 00:55 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

NATAL/RN — O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por maioria de votos, afastar parcialmente os efeitos do Acórdão nº 102/2026 do Tribunal de Contas do Estado sobre a concessão de um imóvel na Via Costeira, em Natal, exclusivamente em relação à empresa G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda. A companhia aguarda licenciamento ambiental para erguer um empreendimento na área e já tinha um acordo homologado pela Justiça.
Na prática, segundo o TJRN, o Tribunal de Contas não poderá usar aquele acórdão para suspender o acordo já validado judicialmente, encerrar o vínculo da empresa ou determinar a retomada do imóvel sob o argumento de que o ajuste seria inválido. O alcance da medida é restrito: para as demais concessionárias citadas no mesmo acórdão, as determinações do TCE continuam valendo normalmente.
O que a decisão muda e o que segue valendo
O ponto central do julgamento foi separar o caso concreto já decidido pelo Judiciário da atuação geral de controle externo. De acordo com nota divulgada pelo TJRN após o julgamento, a Corte fez questão de preservar o poder de fiscalização do Tribunal de Contas.
- Vale só para a G. Cinco — o afastamento dos efeitos do Acórdão 102/2026 beneficia apenas a empresa que tem acordo homologado e aguarda licença ambiental na Via Costeira;
- Acordo homologado protegido — o TCE não pode, com base naquele acórdão, desfazer o ajuste já chancelado pela Justiça nem retomar o imóvel por esse fundamento;
- Demais áreas intactas — para os outros concessionários alcançados pelo acórdão, nada muda: as ordens do TCE seguem em vigor;
- Fiscalização continua — o Tribunal de Contas mantém todas as atribuições sobre fatos novos e temas não decididos pelo Judiciário.
"O próprio resultado do julgamento também ressalva expressamente o regular exercício, pelo TCE/RN, de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização quanto a fatos supervenientes e matérias não abrangidas pelos pronunciamentos judiciais", explicou o TJRN em nota.
TCE analisa acórdão e aposta em saída negociada
Em nota, o Tribunal de Contas do Estado informou, segundo a imprensa potiguar, que ainda não teve acesso ao inteiro teor do acórdão do TJRN. Após a publicação do documento, a Corte vai analisar fundamentos e alcance da decisão e, caso identifique possível afronta às suas competências de controle externo, poderá adotar as medidas processuais cabíveis.
Paralelamente ao embate entre as Cortes, o próprio TCE autorizou a abertura de uma Solução Técnica Consensual para tratar do impasse. O instrumento, previsto nos processos de controle externo, busca uma saída negociada entre poder público e interessados, sem abrir mão da legalidade.
- Processo da saída negociada: STC instaurada no Processo nº 301357/2026-TC;
- Objetivo: construir entendimento sobre concessões na Via Costeira, uma das áreas mais valorizadas de Natal;
- Efeito da decisão do TJRN: a solução consensual pode seguir normalmente, pois o julgamento não travou esse caminho.
A Via Costeira concentra hotéis, equipamentos de lazer e terrenos públicos concedidos há décadas, o que torna cada discussão sobre licenças e concessões sensível para o turismo, o meio ambiente e a arrecadação de Natal.
O que acontece agora
O caso segue em duas frentes. No campo judicial, vale a proteção pontual garantida à G. Cinco até que o mérito definitivo seja enfrentado nas instâncias próprias, com todos os recursos previstos em lei. No campo administrativo, o TCE mantém a fiscalização de rotina e toca a Solução Técnica Consensual para tentar pacificar o tema das concessões na Via Costeira.
A orientação para quem acompanha o assunto é aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão do TJRN e os próximos atos do Processo nº 301357/2026-TC. Até a publicação desta matéria, não havia anúncio de suspensão geral das concessões nem de liberação automática de novas obras — cada empreendimento segue dependendo de licença ambiental e do cumprimento das regras de uso do solo em Natal.
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