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Justiça manda tutores de pitbull pagar R$ 14,5 mil por ataque em Natal

Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Natal condena donos de pitbull após ataque a cadelinha Shih Tzu em via pública; gastos veterinários e danos morais foram reconhecidos.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 07 de outubro de 2026 às 16:25 • 4 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

Cachorros passeando com guia em via pública de Natal
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Tribuna do Norte

NATAL/RN — O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou os responsáveis por um cão da raça pitbull ao pagamento de mais de R$ 14,5 mil depois que o animal atacou uma cadelinha Shih Tzu durante um passeio em uma rua da capital potiguar. A sentença partiu do 6º Juizado Especial Cível de Natal e reconheceu tanto o dever de ressarcir o tratamento veterinário quanto o de compensar o sofrimento vivido pela tutora do animal ferido.

O episódio aconteceu em dezembro de 2025. Na ocasião, o pai da dona das cadelinhas caminhava com dois animais da família quando o pitbull escapou de um imóvel vizinho e avançou contra uma delas. A Shih Tzu teve lesões sérias, precisou de cuidados veterinários prolongados e o homem que conduzia o passeio também sofreu escoriações leves ao tentar separar os cães, segundo o relato acolhido no processo.

Portão escorado e mensagens que pesaram na sentença

Um dos pontos centrais da análise, de acordo com a decisão, foi a forma como o pitbull deixou o imóvel. A versão apresentada pela tutora da cadelinha atacada aponta que o portão da casa estava apenas encostado, o que teria facilitado a saída do animal.

Durante a instrução, o magistrado Jussier Barbalho Campos avaliou trocas de mensagens entre as partes. Nesses diálogos, ainda segundo a sentença, os donos do pitbull admitiram que o cão conseguiu forçar a passagem e investir contra a cadelinha menor. Também houve menção a uma proposta de ajuda de R$ 690 para o tratamento, valor que, conforme os autos, não teve o repasse demonstrado.

  • Onde ocorreu: via pública em Natal, durante passeio com duas cadelinhas;
  • Quando: dezembro de 2025, com sentença divulgada em outubro de 2026;
  • Como o ataque começou: pitbull saiu do imóvel e avançou contra a Shih Tzu;
  • Consequência imediata: ferimentos graves na cadelinha e lesões leves no condutor;
  • Prova valorizada: mensagens em que os réus reconhecem a fuga do animal.

Para o cotidiano da Grande Natal, o caso reacende o alerta sobre guarda responsável, especialmente em imóveis com acesso direto para a calçada. Portões com trava defeituosa, frestas largas e ausência de focinheira em situações de risco formam uma combinação que costuma aparecer em boletins de ocorrência envolvendo mordeduras.

Defesa alegou provocação, mas não convenceu o juízo

Os donos do pitbull contestaram o pedido. Na resposta ao juízo, sustentaram que a cadelinha menor circulava sem guia e teria atiçado o cão, que então arrebentou a estrutura do portão. Também afirmaram ter arcado com despesas veterinárias do próprio animal e colocaram em dúvida parte dos recibos exibidos pela outra parte.

Ao examinar o conjunto, o juiz entendeu que essas alegações não foram sustentadas por provas. Ainda conforme a decisão, não ficou demonstrado que a Shih Tzu tenha dado causa ao confronto, nem foram juntados comprovantes sólidos dos gastos que os réus disseram ter assumido com o pitbull.

  • Tese da defesa: cadelinha sem coleira teria provocado e portão foi rompido à força;
  • Resposta do juízo: ausência de prova sobre provocação;
  • Despesas dos réus: valores mencionados sem documentação suficiente;
  • Valor oferecido antes do processo: R$ 690, sem comprovação de pagamento;
  • Entendimento final: responsabilidade dos tutores do animal agressor.

A legislação brasileira trata o tutor como responsável pelos danos provocados pelo animal sob sua custódia, salvo quando comprova culpa exclusiva da vítima ou fato imprevisível. Na prática dos Juizados Especiais, prints, recibos, prontuários veterinários e relatos coerentes costumam definir o resultado.

Valores fixados e o que a decisão representa para tutores

Na parte material, o magistrado validou R$ 4.508,82 em despesas com atendimento, medicamentos e procedimentos, quantia que deverá ser devolvida integralmente. Ele descartou documentos considerados frágeis, mas manteve os comprovantes que retratavam gastos efetivos com a recuperação da cadelinha.

Além do ressarcimento, foi arbitrada compensação de R$ 10 mil por abalo moral. O fundamento foi que o susto, o risco de morte do animal de estimação e a angústia prolongada durante o tratamento ultrapassam um mero aborrecimento do dia a dia.

  • Dano material reconhecido: R$ 4.508,82 em custos veterinários comprovados;
  • Dano moral arbitrado: R$ 10 mil pelo sofrimento e angústia;
  • Total da condenação: superior a R$ 14,5 mil;
  • Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal;
  • Cabe recurso: decisão de primeira instância, ainda sujeita a revisão.

Em Natal, onde passeios com pets lotam calçadões da orla, parques e ruas residenciais de bairros como Tirol, Petrópolis, Capim Macio e Potilândia, o recado é direto: guia curta, atenção redobrada em cruzamentos e manutenção do portão evitam tragédias e processos.

Conclusão

A condenação reforça o dever de cuidado de quem escolhe conviver com cães de grande porte em área urbana. Manter o imóvel seguro, usar guia e focinheira quando indicado e agir rápido após qualquer incidente — prestando socorro e registrando os fatos — reduz riscos para pessoas, para outros animais e para o próprio tutor. O caso segue passível de recurso, e novos desdobramentos podem ser comunicados pelo TJRN nos canais oficiais.

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Fonte da Informação Veículo de origem: Tribuna do Norte (via RSS)

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