Justiça manda tutores de pitbull pagar R$ 14,5 mil por ataque em Natal
Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Natal condena donos de pitbull após ataque a cadelinha Shih Tzu em via pública; gastos veterinários e danos morais foram reconhecidos.
Por Tribuna RN
Publicado em 07 de outubro de 2026 às 16:25 • 4 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

NATAL/RN — O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou os responsáveis por um cão da raça pitbull ao pagamento de mais de R$ 14,5 mil depois que o animal atacou uma cadelinha Shih Tzu durante um passeio em uma rua da capital potiguar. A sentença partiu do 6º Juizado Especial Cível de Natal e reconheceu tanto o dever de ressarcir o tratamento veterinário quanto o de compensar o sofrimento vivido pela tutora do animal ferido.
O episódio aconteceu em dezembro de 2025. Na ocasião, o pai da dona das cadelinhas caminhava com dois animais da família quando o pitbull escapou de um imóvel vizinho e avançou contra uma delas. A Shih Tzu teve lesões sérias, precisou de cuidados veterinários prolongados e o homem que conduzia o passeio também sofreu escoriações leves ao tentar separar os cães, segundo o relato acolhido no processo.
Portão escorado e mensagens que pesaram na sentença
Um dos pontos centrais da análise, de acordo com a decisão, foi a forma como o pitbull deixou o imóvel. A versão apresentada pela tutora da cadelinha atacada aponta que o portão da casa estava apenas encostado, o que teria facilitado a saída do animal.
Durante a instrução, o magistrado Jussier Barbalho Campos avaliou trocas de mensagens entre as partes. Nesses diálogos, ainda segundo a sentença, os donos do pitbull admitiram que o cão conseguiu forçar a passagem e investir contra a cadelinha menor. Também houve menção a uma proposta de ajuda de R$ 690 para o tratamento, valor que, conforme os autos, não teve o repasse demonstrado.
- Onde ocorreu: via pública em Natal, durante passeio com duas cadelinhas;
- Quando: dezembro de 2025, com sentença divulgada em outubro de 2026;
- Como o ataque começou: pitbull saiu do imóvel e avançou contra a Shih Tzu;
- Consequência imediata: ferimentos graves na cadelinha e lesões leves no condutor;
- Prova valorizada: mensagens em que os réus reconhecem a fuga do animal.
Para o cotidiano da Grande Natal, o caso reacende o alerta sobre guarda responsável, especialmente em imóveis com acesso direto para a calçada. Portões com trava defeituosa, frestas largas e ausência de focinheira em situações de risco formam uma combinação que costuma aparecer em boletins de ocorrência envolvendo mordeduras.
Defesa alegou provocação, mas não convenceu o juízo
Os donos do pitbull contestaram o pedido. Na resposta ao juízo, sustentaram que a cadelinha menor circulava sem guia e teria atiçado o cão, que então arrebentou a estrutura do portão. Também afirmaram ter arcado com despesas veterinárias do próprio animal e colocaram em dúvida parte dos recibos exibidos pela outra parte.
Ao examinar o conjunto, o juiz entendeu que essas alegações não foram sustentadas por provas. Ainda conforme a decisão, não ficou demonstrado que a Shih Tzu tenha dado causa ao confronto, nem foram juntados comprovantes sólidos dos gastos que os réus disseram ter assumido com o pitbull.
- Tese da defesa: cadelinha sem coleira teria provocado e portão foi rompido à força;
- Resposta do juízo: ausência de prova sobre provocação;
- Despesas dos réus: valores mencionados sem documentação suficiente;
- Valor oferecido antes do processo: R$ 690, sem comprovação de pagamento;
- Entendimento final: responsabilidade dos tutores do animal agressor.
A legislação brasileira trata o tutor como responsável pelos danos provocados pelo animal sob sua custódia, salvo quando comprova culpa exclusiva da vítima ou fato imprevisível. Na prática dos Juizados Especiais, prints, recibos, prontuários veterinários e relatos coerentes costumam definir o resultado.
Valores fixados e o que a decisão representa para tutores
Na parte material, o magistrado validou R$ 4.508,82 em despesas com atendimento, medicamentos e procedimentos, quantia que deverá ser devolvida integralmente. Ele descartou documentos considerados frágeis, mas manteve os comprovantes que retratavam gastos efetivos com a recuperação da cadelinha.
Além do ressarcimento, foi arbitrada compensação de R$ 10 mil por abalo moral. O fundamento foi que o susto, o risco de morte do animal de estimação e a angústia prolongada durante o tratamento ultrapassam um mero aborrecimento do dia a dia.
- Dano material reconhecido: R$ 4.508,82 em custos veterinários comprovados;
- Dano moral arbitrado: R$ 10 mil pelo sofrimento e angústia;
- Total da condenação: superior a R$ 14,5 mil;
- Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal;
- Cabe recurso: decisão de primeira instância, ainda sujeita a revisão.
Em Natal, onde passeios com pets lotam calçadões da orla, parques e ruas residenciais de bairros como Tirol, Petrópolis, Capim Macio e Potilândia, o recado é direto: guia curta, atenção redobrada em cruzamentos e manutenção do portão evitam tragédias e processos.
Conclusão
A condenação reforça o dever de cuidado de quem escolhe conviver com cães de grande porte em área urbana. Manter o imóvel seguro, usar guia e focinheira quando indicado e agir rápido após qualquer incidente — prestando socorro e registrando os fatos — reduz riscos para pessoas, para outros animais e para o próprio tutor. O caso segue passível de recurso, e novos desdobramentos podem ser comunicados pelo TJRN nos canais oficiais.
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