Medida protetiva garante até 6 meses de licença paga a vítimas no RN
Regra federal vinculante dispensa perícia do INSS e assegura afastamento remunerado a trabalhadoras com medida protetiva; veja divisão do pagamento e impacto no RN.
Por Tribuna RN
Publicado em 03 de outubro de 2026 às 15:42 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (TCM Notícia)

NATAL/RN — Trabalhadoras potiguares que obtiverem medida protetiva da Justiça passam a ter direito a afastamento remunerado de até seis meses sem precisar enfrentar perícia no Instituto Nacional do Seguro Social. A mudança vale para todo o país, incluindo a Grande Natal, o Oeste, o Seridó e demais regiões do Rio Grande do Norte, e foi consolidada em parecer vinculante chancelado pela Presidência da República, segundo informou a imprensa regional.
De acordo com a norma, o documento judicial que determina a proteção passa a bastar para comprovar a necessidade de sair do trabalho. Com isso, o INSS fica impedido de solicitar exame médico adicional ou de rediscutir o conteúdo decidido pelo magistrado. Ao órgão previdenciário caberá somente confirmar se a beneficiária mantém inscrição ativa no Regime Geral de Previdência Social.
Como fica o pagamento para quem trabalha no RN
A diretriz organiza o custeio de forma distinta conforme o tipo de ocupação, modelo que alcança desde comerciárias da Zona Norte de Natal até profissionais autônomas de Mossoró e Caicó:
- Empregadas com carteira assinada: o empregador responde pelos 15 dias iniciais e o INSS assume os valores do período seguinte autorizado pela Justiça;
- Autônomas, contribuintes individuais e seguradas especiais: a autarquia federal quita a quantia desde o primeiro dia de afastamento;
- Sem cobertura previdenciária: o pagamento terá caráter assistencial e será feito pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado na ordem judicial, com verba da assistência social, em linha com entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal;
- Vínculo preservado: a licença mantém o contrato de trabalho pelo prazo fixado, preenchendo lacuna antiga da Lei Maria da Penha, que previa a manutenção do emprego sem definir quem arcaria com os salários.
Segundo os órgãos envolvidos, o período de afastamento terá tratamento favorável à trabalhadora. Não haverá exigência de carência mínima de contribuições, não incidirá desconto previdenciário sobre a quantia recebida e todo o intervalo contará normalmente para a futura aposentadoria.
Cobrança do agressor e prazos de regulamentação
Outro ponto central é a responsabilização financeira do autor da violência. Conforme a regra, a Procuradoria-Geral Federal, ligada à Advocacia-Geral da União, deverá ingressar com ações regressivas para reaver dos agressores cada real desembolsado pelo INSS ou pelos entes federativos. A lógica, de acordo com a publicação de origem, é evitar que o custo recaia sobre os cofres públicos.
A medida alinha a iniciativa privada e o trabalho por conta própria ao que já ocorre no serviço público federal, onde servidoras em situação de risco contam com possibilidade de remoção para preservar a segurança, informou a reportagem que revelou a norma.
Para tirar o procedimento do papel, o Ministério da Previdência Social e a direção do INSS receberam prazo de 15 dias para detalhar fluxos internos, prazos de análise e canais de solicitação, incluindo o portal e o aplicativo Meu INSS. A orientação prevê atendimento prioritário e sigilo absoluto dos dados pessoais da solicitante, cautela considerada essencial em casos de violência doméstica no interior e na capital potiguar.
Na prática potiguar, a novidade interessa a redes de proteção de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Mossoró e Caicó, onde centros de referência, delegacias especializadas e varas de violência doméstica orientam vítimas sobre pedido de medida protetiva. Até a publicação desta matéria, os detalhes operacionais ainda dependiam da regulamentação complementar anunciada pelos gestores federais.
O que acontece agora
A expectativa é que, concluída a regulamentação em até 15 dias, o caminho no Meu INSS fique mais simples para a potiguar que já possui ordem de proteção em mãos. A recomendação de especialistas ouvidos em coberturas sobre o tema é guardar a decisão judicial, manter os documentos pessoais atualizados e buscar apoio da rede local — como DEAMs, Defensoria Pública, Ministério Público e assistência social dos municípios.
O caso segue como tema de serviço e cidadania: novos comunicados do INSS e do Ministério da Previdência devem esclarecer formulários, tempo de análise e forma de recurso. A orientação é acompanhar apenas canais oficiais e desconsiderar mensagens repassadas em grupos de aplicativos sem fonte identificada.
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