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Dono de ótica em Natal é condenado por reter R$ 215 mil de ICMS declarado

Sentença da 8ª Vara Criminal aponta nove meses de imposto devido e não recolhido em 2018, rejeita teses da defesa e troca detenção por serviço comunitário.

Redação Tribuna RN

Por Tribuna RN

Publicado em 10 de outubro de 2026 às 16:24 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Novo Notícias)

Fachada de ótica no comércio de Natal, ilustração sobre condenação por débito de ICMS
Registro fotográfico da matéria • Fonte: RSS / Novo Notícias

NATAL/RN — A Justiça potiguar condenou em primeira instância o proprietário de uma ótica da capital por segurar nos próprios cofres um imposto já informado ao Fisco. Segundo o portal Novo Notícias, com base em nota da assessoria do Tribunal de Justiça do RN, a sentença saiu da 8ª Vara Criminal de Natal e trata de parcelas de ICMS entre o terceiro e o penúltimo mês de 2018, somando R$ 215.827,16.

De acordo com o processo, o empresário reconhecia mês a mês o valor devido em declarações oficiais, mas não transferia os recursos dentro do prazo. A peça acusatória foi oferecida pelo órgão ministerial potiguar, que enxergou nesse comportamento o delito tributário de retenção indevida. O caso ainda pode ser levado a instâncias superiores, e o réu vai responder em liberdade até a definição final.

O que pesou na condenação

Conforme o relato do julgamento, o ponto central não foi erro de cálculo, e sim retenção consciente de verba pública. O magistrado Francisco Gabriel Maia, responsável pela decisão, afastou as preliminares da defesa e manteve o entendimento de que declarar sem pagar reforça, em vez de afastar, a ciência da obrigação.

  • Período apurado: nove competências seguidas em 2018, o que configurou reiteração delitiva;
  • Valor consolidado: R$ 215.827,16 de ICMS informado e não repassado, segundo os autos;
  • Acordo descumprido: adesão a parcelamento estadual que acabou cancelado por falta de pagamento, conforme a acusação;
  • Teses rejeitadas: alegações de peça acusatória inepta e de nulidade por falta de proposta de acordo penal específico, já examinadas antes no processo;
  • Prova técnica: depoimento de auditor do Fisco estadual sobre histórico de débitos e reparcelamentos rompidos.

Ainda segundo o portal, o próprio empresário admitiu em interrogatório que comandava a empresa, conhecia a dívida e optava por quitar fornecedores e folha de pessoal antes do tributo. Para o juízo, aperto de caixa não autoriza usar dinheiro do erário como capital de giro. A sentença registra que a declaração formal do débito apenas confirma a ciência da obrigação.

Pena, regime e efeito para o comércio local

A decisão aplicou o dispositivo da legislação contra crimes fiscais de 1990. Por se tratar de réu primário, sem violência ou ameaça grave, e de reprimenda abaixo de doze meses, o confinamento foi convertido em medida alternativa.

  • Pena-base: detenção por três trimestres, com início em regime aberto, mais 45 dias-multa;
  • Substituição: prestação de serviços à comunidade, a ser detalhada pelo Juízo da Execução Penal;
  • Situação processual: liberdade mantida até o trânsito em julgado, cabendo recurso às partes;
  • Recado ao varejo: dificuldades da operação não eximem o repasse de imposto retido do consumidor, segundo o fundamento da sentença;
  • Órgãos envolvidos: vara criminal natalense, órgão ministerial do RN e Fisco estadual.

Para lojistas da Grande Natal, do Alecrim ao Centro, de Parnamirim a São Gonçalo do Amarante, o episódio serve de alerta sobre a diferença entre dever e recolher ICMS. No comércio potiguar, onde a margem costuma ser estreita, parcelar e romper acordos seguidas vezes tende a agravar a situação perante o Fisco e a Justiça.

O que acontece agora

O processo segue para eventual fase de recursos, e o cumprimento da prestação de serviços só começa após definição do Juízo da Execução. Até lá, a orientação a empreendedores do RN é manter a escrita fiscal em dia, buscar renegociação formal antes do vencimento e guardar comprovantes de recolhimento.

Consumidores que desconfiem de irregularidade podem procurar o Procon-RN e os canais da Secretaria da Fazenda. Novos andamentos do caso devem ser divulgados pelo Tribunal de Justiça nos próximos meses.

Espaço aberto para defesa: Em conformidade com a presunção de inocência até o trânsito em julgado, o espaço abaixo permanece aberto para eventual manifestação dos envolvidos ou de suas respectivas defesas técnicas, conforme determina o Manual Editorial e Jurídico da Tribuna RN.

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