Vender frango vencido custou R$ 2 mil a supermercado de Natal em decisão judicial
A 1ª Turma Recursal do RN sustentou a compensação de 2 mil reais por abalo moral. O consumidor comprou frango vencido em duas ocasiões e o colegiado recusou o aumento para 8 mil.
Por Tribuna RN
Publicado em 23 de outubro de 2026 às 13:16 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (Tribuna do Norte)

NATAL/RN — Levar um frango para casa e descobrir, quando abria a embalagem, que o prazo de validade tinha corrido meses antes já são notícia ruim. Comprar o mesmo produto no mesmo lugar dias depois e encontrar outro exemplar em péssimos estado transformou a situação em processo judicial. Ao final, a turma recursal potiguar sustentou a condenação aplicada ao estabelecimento: 2 mil reais de compensação por abalo moral, mantidos inclusive porque o comprador pedia mais — 8 mil — e o colegiado recusou o acréscimo.
Duas compras, dois problemas iguais
Conforme apareceu nos registros do processo, as duas idas ao caixa ocorreram em datas vizinhas, uma no fim de novembro de 2025 e outra no arranque do mês seguinte. Em ambas, a decepção veio quando o consumidor inspecionou o que tinha posto no carrinho: os frangos venceram ainda em agosto, e a condição de cada um se entregava pelo cheiro ruim e pela tonalidade esverdeada aparentes.
O juízo de primeiro grau entendeu à época que o mercado prestou serviço com defeito ao comercializar alimento nessas condições e colocar o cliente diante de risco, fixando os 2 mil reais de compensação. Na etapa de recursos, o comprador apontou o caminho contrário: errar duas vezes em dias seguidos, na avaliação dele, evidenciava fragilidade no controle de validade da loja — e, por isso, a discussão pedida era por um valor mais alto.
- Primeira compra: fim de novembro de 2025, produto com validade vencida há meses;
- Segunda compra: início de dezembro do mesmo ano, problema repetido no mesmo endereço;
- Sentença de origem: compensação de 2 mil reais por abalo moral;
- Cobrança do consumidor: elevação para 8 mil — barrada pela turma.
Por que o valor ficou onde está
O voto condutor, sob a assinatura do juiz Klaus Cleber Morais, é incisivo em um aspecto: comercializar comida fora do prazo constitui uma falha do serviço prestado e tem respaldo para gerar o abalo moral requerido na ação. No balanceamento dos números, entretanto, os 2 mil reais fixados foram considerados proporcionais, já que os autos não trouxeram demonstração de que a carne foi ingerida, de que tenha existido dano à saúde de quem comprou ou de qualquer situação mais séria. Os demais julgadores aderiram ao enfoque e, por unanimidade, o julgado de origem permaneceu valendo.
É o tipo de decisão que pesa os dois pratos da balança: conduta sem dúvida reprovável, mas sem repercussões físicas provadas no processo — daí a compensação ficar no patamar em que foi mantida.
O que o consumidor potiguar pode levar daqui
O episódio reafirma que reclamar dá resultado quando o estabelecimento falha: guardado o comprovante, fotografada a embalagem com a data de validade visível e registrada a reclamação primeiro na própria loja, o consumidor monta a base documental que processos como este exigem. Se a conversa não resolver, os caminhos usuais são os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e os juizados de causas menores, de rito simplificado. E vale o recado inverso para o setor comercial: conferir datas nas gôndolas precisa ser rotina diária, porque a norma de proteção ao consumidor trata a oferta de item fora do prazo como defeito de serviço — e, como o julgado mostra, o erro tem custo.
Conclusão
O desfecho reforça a lição dupla: o caminho da Justiça deve ser respeitado quando o diálogo não basta, e o controle de validade do comércio potiguar ganha peso de prioridade cotidiana. Novos desdobramentos podem surgir, e a Tribuna RN continuará atenta a casos que ajudam o leitor a conhecer e defender seus direitos.
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