Justiça em Natal manda seguradora consertar carro roubado em até 15 dias
Decisão da 17ª Vara Cível de Natal garante reparo integral de veículo usado para renda extra, com base em entendimento do STJ sobre aviso de sinistro.
Por Tribuna RN
Publicado em 30 de setembro de 2026 às 14:44 • 3 min de leitura • Cobertura Regional • Fonte: RSS (G1 RN)

NATAL/RN — A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma seguradora autorize e pague o conserto completo de um carro roubado e recuperado na capital potiguar, que apresentou defeito no motor após ser localizado. Segundo a decisão, o reparo deve ser liberado em até 15 dias úteis, em tutela de urgência concedida pela 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
A ordem foi assinada pela juíza Divone Maria Pinheiro, de acordo com o processo divulgado pelo G1 RN. A empresa havia negado a cobertura sob o argumento de que o roubo teria sido comunicado fora do prazo da apólice, tese afastada na análise inicial do caso.
Roubo em junho, defeito no dia seguinte e cobertura negada
Conforme os autos, o veículo foi roubado no dia 22 de junho de 2025 e recuperado ainda no mesmo dia, sem avarias externas aparentes. No dia seguinte, porém, o motor não funcionou. O dono levou o automóvel a uma oficina, onde foi constatado um problema mecânico que impedia o uso.
O caso foi então informado à seguradora, que realizou vistoria e encaminhou o carro para uma oficina credenciada. Em julho de 2025, segundo o processo, a companhia recusou o pagamento, alegando comunicação fora do prazo contratual. Diante da negativa, o proprietário acionou o Judiciário para obter o reparo ou a indenização prevista em contrato.
Na avaliação da magistrada, o aviso ocorreu logo após a identificação do defeito mecânico, e não no momento imediato do roubo, porque o problema só apareceu depois. Ainda segundo a decisão, a própria conduta da empresa — receber o comunicado, vistoriar e indicar oficina da rede — mostra que a análise do sinistro não foi inviabilizada.
- Fato: carro roubado em 22 de junho de 2025 e recuperado no mesmo dia em Natal;
- Problema: defeito no motor identificado no dia seguinte, sem dano externo visível;
- Negativa: seguradora alegou aviso fora do prazo da apólice, em julho de 2025;
- Decisão: tutela de urgência para reparo integral em até 15 dias úteis;
- Multa: R$ 500 por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Entendimento do STJ e renda do proprietário
Para fundamentar a ordem, a juíza citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual o simples atraso na comunicação do sinistro não gera, automaticamente, a perda do direito à indenização. De acordo com a decisão, seria necessário demonstrar prejuízo concreto à seguradora, o que não ocorreu, já que a empresa chegou a vistoriar o veículo e a movimentar a rede credenciada.
Outro ponto destacado foi o uso econômico do automóvel. Segundo o processo, o dono utilizava o carro para complementar a renda, por meio de locação para um motorista de aplicativo que roda em Natal e na Grande Natal. Para a magistrada, o longo período com o veículo parado na oficina ampliou o prejuízo, porque impediu o uso e a exploração econômica do bem.
“O perigo de dano é manifesto e decorre do prolongado período em que o automóvel permanece retido na oficina credenciada sem qualquer reparo”, afirmou a juíza Divone Maria Pinheiro, conforme a decisão divulgada pelo G1 RN.
A determinação prevê que o conserto seja feito na oficina onde o carro se encontra ou em outra unidade equivalente da rede credenciada, com garantia de funcionamento do motor e das peças afetadas pelo ocorrido. Em caso de descumprimento, passa a incidir a multa diária fixada no processo.
Conclusão
A decisão é provisória, em caráter de urgência, e o mérito ainda será julgado de forma definitiva pela Justiça potiguar. Até lá, a seguradora deve cumprir a ordem de autorizar e custear o serviço no prazo estabelecido, sob pena de multa.
Para consumidores de Natal e do interior, o caso reforça a importância de guardar boletim de ocorrência, protocolos de aviso, laudos da oficina e todas as mensagens trocadas com a seguradora. Em caso de negativa, a orientação é buscar os canais de reclamação e, se necessário, o Judiciário. A Tribuna RN acompanha decisões de consumo no RN e atualiza a cobertura a cada movimentação oficial do processo.
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